DOIRADAS
SÃO AS AREIAS DO GRANDE AREAL, MAS AS PEPITAS DE OURO FULGEM AINDA MAIS E
ATRAEM OS SERES HUMANOS DESDE TEMPOS IMEMORIAIS
[continuação]
Ribeira da Foz do Rego
Séc.
X – Ahmed Arrazí diz ser Almada “um viveiro de fino ouro”.
Séc.
XII – (cerca de 1151-1153) O geógrafo árabe Mohamed Edrisi testemunha a lavra
do ouro junto ao forte de Almada.
1143
– Primeira Dinastia – Afonsina, até 1385.
1143
– D. Afonso Henriques “o Conquistador”, até 1185.
1147
– OSBERNO, cruzado ao serviço de D. Afonso Henriques, refere a existência da
mina de ouro de Almada [Adiça?].
1185
– D. Sancho I “o Povoador”, até 1211.
1210
– (9 de Dezembro) D. SANCHO I doa a décima parte da produção aurífera da Adiça
ao mestre da Ordem de Santiago, ao comendador de Palmela e ao Capítulo.
1211
– D. Afonso II “o Gordo”, até 1223.
1218
– (6 de Fevereiro) D. Afonso II doa a décima parte da produção aurífera da
Adiça ao comendador de Alcácer.
1223
– D. Sancho II “o Capelo”, até 1248.
1245
– Carta de quitação da décima do ouro feita pelo comendador D. Paio Pires
Correia.
1248
– D. Afonso III “o Bolonhês”, até 1279.
1248
- Actos legislativos do tempo de D. Afonso III que determinam que os
“ouriveses” da Adiça respondam só e sem apelação perante o almoxarifado, até
1272.
1272
– Carta de desculpa dos vassalos da Ordem de Santiago que refere o nome de
Adiça.
1274
– Na relação dos tributos que se haviam de pagar ao rei e à Ordem de Santiago, pelas
mercadorias importadas e exportadas, adverte-se que a Adiça pertencia à Corte.
1279
– D. Dinis I “o Lavrador”, até 1325.
1304
– D. Dinis manda que o alcaide e alvazis do concelho de Almada guardem os foros
e costumes da corporação da Adiça, como seus antecessores tinham determinado.
1310
– Novamente os privilégios dos adiceiros foram confirmados pelo Rei, depois de
reprimir a alguns dos seus abusos a pedido de D. João Fernandes de Lima, donatário
de Almada. Determinou que só seis homens fossem considerados vizinhos de Almada
e seu termo e obrigados a pagar o relego e a jugada e a responder perante
juízes de Almada.
1316
– O Quinteiro do Rei, Juiz privativo dos ourives da Adiça, da Junqueira e Pessegueiro
tirava da exploração um quinto do imposto.
1318
– Mesma actuação do monarca perante privilégios ameaçados da referida
corporação, que remontavam a D. Sancho I, a partir de uma carta que os mandava
“coutar”, só respondendo ao seu Quinteiro (como se via em carta de D. Afonso
II). O transgressor fosse de Lisboa, de Almada ou de Sesimbra incorria nos
incoutos e ficava inimigo do Rei.
1325
– D. Afonso IV “o Bravo”, até 1357.
1346
– D. Afonso IV determina que os juízes e homens bons dos concelhos de Lisboa,
Almada e Sesimbra, Palmela e Setúbal, mediante pagamento, deem e façam dar aos
ourives da Adiça mantimentos de pão, vinho, carne e pescado, como era habitual
entre outros exploradores de outros lugares.
1350
– Carta régia de D. Afonso IV que mencionava que os filhos do mestre de tirar
ouro no lugar da Adiça, tinha dezoito homens a laborar naquele lugar.
1357
– D. Pedro I “o Justiceiro”, até 1367.
1357
– Confirmação dos privilégios dos da Adiça por D. Pedro I.
1367
– D. Fernando I “o Formoso”, até 1383.
1367
– Confirmação dos privilégios dos da Adiça por D. Fernando I, visto que os
juízes de Almada os não respeitavam.
1368
– Confirmação dos privilégios dos da Adiça, determinando-se que os juízes que
não cumpriam, deveriam pagar pelos seus bens o prejuízo que ocasionavam aos da
Adiça.
1371
– Cortes de Lisboa em que os procuradores de Almada apresentam os agravos
recebidos pela jurisdição especial dos exploradores de ouro da Adiça, muito
contrária ao concelho.
1374
– Confirmação por parte do Mestre de Avis.
1383
– Interregno, até 1385.
1385
– Segunda Dinastia – Avis, até 1580.
1385
– D. João I “o de Boa Memória”, até 1433.
1390
– Confirmação por parte de D. João I, onde verifica que os adiceiros tinham
eleição própria para os cargos de alcaides, porteiros e oficiais e recorriam ao
almoxarifado e aos escrivães para a confirmação desses cargos.
1393
– D. João I proíbe que os concelhos de Almada e Sesimbra obriguem os
“ourivizeiros” a responder perante os juízes ordinários nos feitos de
almotaçarias e de posturas ou ordenações estabelecidas por esses concelhos, bem
como critica o impedimento da compra de mantimentos e outras coisas exercidas
contra a Adiça. Os ourivezes dispõem de isenção de aposentadoria, de
fornecimento de vitualhas, de exercício de ofícios e outros encargos
municipais.
1401
– Novamente D. João I manda cumprir os privilégios dos Adiceiros (moradores em
Almada e seu termo) acentuando que não deviam servir em mar ou terra sendo
isentos de jugada e encargos do concelho, dispondo de juiz privativo.
1406
– D. João I manda estender os privilégios a todos aqueles que se quisessem
dedicar ao “officio de tirar o […] ouro na […] adiça”.
1408
– D. João I manda que eles tenham foro privativo aos feitos civis e crimes.
1410
– D. João I manda ainda que não sejam obrigados a ter cavalo e armas, encargos
que se lhes tentou impor.
1425
– D. João I exclui-os de contribuir em quaisquer pedidos e empréstimos gerais.
1428
– Confirmação e actualização dos privilégios dos adiceiros.
1433
– D. Duarte I, “o Eloquente”, até 1438.
1434
– D. Duarte procede, por carta de 4 de Novembro, à reforma de toda a
administração da Adiça estabelecendo dois grupos de adiceiros, os de maiores
privilégios que pagariam duas coroas velhas de ouro e justo peso por ano e os
de menores que pagariam uma coroa, definindo as diferentes formas de
exploração.
1438
– D. Afonso V, “o Africano”, até 1481.
1439
– Cortes de Lisboa. A vila de Almada apresenta dois capítulos contra os da
Adiça.
1440
– O infante D. Pedro manda reprimir os adiceiros e suas mulheres por não
responderem aos almotacés do concelho e de venderem o que compram em Lisboa e
em Almada sem pagarem a almotaçaria.
1442
– Alvarás do infante D. Pedro, regente, de 12 de Dezembro a favor da infanta D.
Isabel, sua cunhada, onde se verifica que o número de adiceiros é fixo,
mandando-se que a substituição deles, por morte, renúncia ou outra causa, se
faça “por quem não tiver mais bens do que o adiceiro substituído”
(Regulamentação do preenchimento de vagas).
1451
– D. Afonso V obriga os adiceiros a pagarem a almotaçaria, confirmando decisão
anterior.
1458
– Carta régia de 6 de Dezembro onde é referida a existência de dois extractos
de adiceiros. Os 21 do grupo dos adiceiros mores, adiceiros do conto ou do
número, pagavam duas coroas de ouro ao Rei.
1463
– Os ofícios da Adiça, até então de eleição na corporação, passam a ser de
nomeação do Rei que provia o ofício por falecimento ou outra razão de quem os
exercia.
1467
– O rei D. Afonso V concede os rendimentos da Adiça em mercê a Tomás Luís de
Chaves, cavaleiro da sua casa, consignado ao pagamento de uma terça anual de 10
mil reais brancos. Esses rendimentos não eram todos os que o fisco recebia,
pois não compreendiam os da cata na “malhada”.
1468
– D. Afonso V estabelece um couto de homiziados na Adiça de Almada, para
explorarem o ouro na coroada do lugar, com privilégios iguais aos do couto de
Arronches.
1469
– D. Afonso V, por carta régia de 6 de Novembro, cede a exploração durante dois
anos de parte da Adiça a Lopo de Almeida, conde de Abrantes e a Lourenço,
florentim, reservando para si a lavra da Toura. Acompanhou com esta a concessão
de muitos privilégios, entre os quais cortar madeira nos pinheiros e matas
reais.
1470
– A esta data era somente o florentino Lourenço que detinha o “trato” da Adiça.
1472
– Os adiceiros queixam-se ao rei pela quebra de privilégios de aposentadoria
passiva “ainda em relação à comitiva do rei”. Da queixa resultou a convenção em
que se determina que se guardem os privilégios. Os infractores incorriam em
multas para os cativos e os adiceiros podiam ficar com os seus bens, os quais
serviriam para pagar os impostos ao rei.
1473
– Por carta de 10 de Agosto, D. Afonso V dá a quitação a Lourenço, florentim,
pelo ouro da Adiça, do qual era devedor em 125 mil reais. O trato ficou, depois
disso, nas mãos de João Gonçalves de Alcanhões.
1480
– O mesmo rei, por morte de Tomás Luís de Chaves, fez mercê vitalícia do
rendimento das coroas de ouro da Adiça a Lisuarte de Andrade, fidalgo da sua
casa e vedor-mor da artilharia.
1481
– D. João II “o Príncipe Perfeito”, até 1495.
1485
– Confirmação do alvará de 1442, por D. João II, a favor de D. Beatriz, sua
sogra.
1487
– D. João II confirma a decisão do pagamento da almotaçaria aos adiceiros.
1488
– Lisuarte de Andrade transfere para D. Mécia de Noronha, mulher de D. Martim
de Castelo Branco, senhor da Vila Nova de Portimão, conselheiro e vedor da
fazenda de D. João II, o tributo que o rei lhe dera mercê.
1488
– D. João II concede privilégio a Álvaro Domingues, tanoeiro, morador em
Almada, adiceiro, para não ir trabalhar na Adiça, mas devendo pagar as coroas
que era obrigado pela razão do dito ofício.
1495
– D. Manuel I “o Venturoso”, até 1521
1496
– Requerimento de D. Beatriz sobre os adiceiros da Adiça. D. Manuel concede a
sua mãe, por doação, todo o rendimento que recebia da mina.
1497
– D. Manuel confirma na cidade de Évora os privilégios dos adiceiros em carta
de 2 de Maio, confirmando igualmente uma carta de D. João II em relação a D.
Mécia de Noronha.
1498
– Cortes de Lisboa. Capítulos Especiais de D. Manuel pretendem extinguir os
adiceiros do lugar (mandamos que daqui em
diante os não haja ali mais) e os que ainda lá fiquem não se guardem os
seus privilégios e fiquem devassos.
1511
– D. Manuel nomeia João d’Affonseca vedor e ouvidor da Adiça.
1521
– D. João III “o Piedoso”, até 1557
1526
– Carta régia de D. João III com data de 17 de Abril confirmou os anteriores
privilégios. Posteriormente, faz doação vitalícia da Adiça a António da
Fonseca, por morte de seu pai.
1554
– Damião de Góis refere, nesta data, que se explorava ouro na Adiça.
1581
– Terceira Dinastia – Filipina, até 1640
1640
– Quarta Dinastia – Bragança, até 1910
1777
– D. Maria I “a Piedosa”, até 1816
1813
– No mês de Outubro, por decisão do rei D. João VI, José Bonifácio de Andrada e
Silva inicia demorada e cuidada pesquisa de uma nova mina na Adiça – a mina “Príncipe
Regente”, sob a responsabilidade da Intendência Geral de Minas. Decorreu até 25
de Maio de 1814.
1815
– Está a ser “lavrada” a mina “Príncipe Regente”, a sul da Adiça.
1828
– D. Miguel I “o Tradicionalista”, até 1834
1832
– É cunhada na Casa da Moeda, uma moeda de D. Miguel, com o ouro lavrado na
Adiça.
1834
– Termina a fase de exploração da responsabilidade da Intendência.
1875
– Um casal inglês e um seu criado passam dois anos na Adiça e exploram ouro das
rochas e falésias.
1892
– Até 1905, nova tentativa de exploração do ouro da Adiça por parte de Henrique
de Lima e Cunha e empresários franceses. Geólogo Paul Choffat. Registos.
[continua]