sábado, 12 de novembro de 2016


DOIRADAS SÃO AS AREIAS DO GRANDE AREAL, MAS AS PEPITAS DE OURO FULGEM AINDA MAIS E ATRAEM OS SERES HUMANOS DESDE TEMPOS IMEMORIAIS

[continuação]
Ribeira da Foz do Rego
 
CRONOLOGIA[1]

Séc. X – Ahmed Arrazí diz ser Almada “um viveiro de fino ouro”.

Séc. XII – (cerca de 1151-1153) O geógrafo árabe Mohamed Edrisi testemunha a lavra do ouro junto ao forte de Almada.

1143 – Primeira Dinastia – Afonsina, até 1385.

1143 – D. Afonso Henriques “o Conquistador”, até 1185.

1147 – OSBERNO, cruzado ao serviço de D. Afonso Henriques, refere a existência da mina de ouro de Almada [Adiça?].

1185 – D. Sancho I “o Povoador”, até 1211.

1210 – (9 de Dezembro) D. SANCHO I doa a décima parte da produção aurífera da Adiça ao mestre da Ordem de Santiago, ao comendador de Palmela e ao Capítulo.

1211 – D. Afonso II “o Gordo”, até 1223.

1218 – (6 de Fevereiro) D. Afonso II doa a décima parte da produção aurífera da Adiça ao comendador de Alcácer.

1223 – D. Sancho II “o Capelo”, até 1248.

1245 – Carta de quitação da décima do ouro feita pelo comendador D. Paio Pires Correia.

1248 – D. Afonso III “o Bolonhês”, até 1279.

1248 - Actos legislativos do tempo de D. Afonso III que determinam que os “ouriveses” da Adiça respondam só e sem apelação perante o almoxarifado, até 1272.

1272 – Carta de desculpa dos vassalos da Ordem de Santiago que refere o nome de Adiça.

1274 – Na relação dos tributos que se haviam de pagar ao rei e à Ordem de Santiago, pelas mercadorias importadas e exportadas, adverte-se que a Adiça pertencia à Corte.

1279 – D. Dinis I “o Lavrador”, até 1325.

1304 – D. Dinis manda que o alcaide e alvazis do concelho de Almada guardem os foros e costumes da corporação da Adiça, como seus antecessores tinham determinado.

1310 – Novamente os privilégios dos adiceiros foram confirmados pelo Rei, depois de reprimir a alguns dos seus abusos a pedido de D. João Fernandes de Lima, donatário de Almada. Determinou que só seis homens fossem considerados vizinhos de Almada e seu termo e obrigados a pagar o relego e a jugada e a responder perante juízes de Almada.

1316 – O Quinteiro do Rei, Juiz privativo dos ourives da Adiça, da Junqueira e Pessegueiro tirava da exploração um quinto do imposto.

1318 – Mesma actuação do monarca perante privilégios ameaçados da referida corporação, que remontavam a D. Sancho I, a partir de uma carta que os mandava “coutar”, só respondendo ao seu Quinteiro (como se via em carta de D. Afonso II). O transgressor fosse de Lisboa, de Almada ou de Sesimbra incorria nos incoutos e ficava inimigo do Rei.

1325 – D. Afonso IV “o Bravo”, até 1357.

1346 – D. Afonso IV determina que os juízes e homens bons dos concelhos de Lisboa, Almada e Sesimbra, Palmela e Setúbal, mediante pagamento, deem e façam dar aos ourives da Adiça mantimentos de pão, vinho, carne e pescado, como era habitual entre outros exploradores de outros lugares.

1350 – Carta régia de D. Afonso IV que mencionava que os filhos do mestre de tirar ouro no lugar da Adiça, tinha dezoito homens a laborar naquele lugar.

1357 – D. Pedro I “o Justiceiro”, até 1367.

1357 – Confirmação dos privilégios dos da Adiça por D. Pedro I.

1367 – D. Fernando I “o Formoso”, até 1383.

1367 – Confirmação dos privilégios dos da Adiça por D. Fernando I, visto que os juízes de Almada os não respeitavam.

1368 – Confirmação dos privilégios dos da Adiça, determinando-se que os juízes que não cumpriam, deveriam pagar pelos seus bens o prejuízo que ocasionavam aos da Adiça.

1371 – Cortes de Lisboa em que os procuradores de Almada apresentam os agravos recebidos pela jurisdição especial dos exploradores de ouro da Adiça, muito contrária ao concelho.

1374 – Confirmação por parte do Mestre de Avis.

1383 – Interregno, até 1385.

1385 – Segunda Dinastia – Avis, até 1580.

1385 – D. João I “o de Boa Memória”, até 1433.

1390 – Confirmação por parte de D. João I, onde verifica que os adiceiros tinham eleição própria para os cargos de alcaides, porteiros e oficiais e recorriam ao almoxarifado e aos escrivães para a confirmação desses cargos.

1393 – D. João I proíbe que os concelhos de Almada e Sesimbra obriguem os “ourivizeiros” a responder perante os juízes ordinários nos feitos de almotaçarias e de posturas ou ordenações estabelecidas por esses concelhos, bem como critica o impedimento da compra de mantimentos e outras coisas exercidas contra a Adiça. Os ourivezes dispõem de isenção de aposentadoria, de fornecimento de vitualhas, de exercício de ofícios e outros encargos municipais.

1401 – Novamente D. João I manda cumprir os privilégios dos Adiceiros (moradores em Almada e seu termo) acentuando que não deviam servir em mar ou terra sendo isentos de jugada e encargos do concelho, dispondo de juiz privativo.

1406 – D. João I manda estender os privilégios a todos aqueles que se quisessem dedicar ao “officio de tirar o […] ouro na […] adiça”.

1408 – D. João I manda que eles tenham foro privativo aos feitos civis e crimes.

1410 – D. João I manda ainda que não sejam obrigados a ter cavalo e armas, encargos que se lhes tentou impor.

1425 – D. João I exclui-os de contribuir em quaisquer pedidos e empréstimos gerais.

1428 – Confirmação e actualização dos privilégios dos adiceiros.

1433 – D. Duarte I, “o Eloquente”, até 1438.

1434 – D. Duarte procede, por carta de 4 de Novembro, à reforma de toda a administração da Adiça estabelecendo dois grupos de adiceiros, os de maiores privilégios que pagariam duas coroas velhas de ouro e justo peso por ano e os de menores que pagariam uma coroa, definindo as diferentes formas de exploração.

1438 – D. Afonso V, “o Africano”, até 1481.

1439 – Cortes de Lisboa. A vila de Almada apresenta dois capítulos contra os da Adiça.

1440 – O infante D. Pedro manda reprimir os adiceiros e suas mulheres por não responderem aos almotacés do concelho e de venderem o que compram em Lisboa e em Almada sem pagarem a almotaçaria.

1442 – Alvarás do infante D. Pedro, regente, de 12 de Dezembro a favor da infanta D. Isabel, sua cunhada, onde se verifica que o número de adiceiros é fixo, mandando-se que a substituição deles, por morte, renúncia ou outra causa, se faça “por quem não tiver mais bens do que o adiceiro substituído” (Regulamentação do preenchimento de vagas).

1451 – D. Afonso V obriga os adiceiros a pagarem a almotaçaria, confirmando decisão anterior.

1458 – Carta régia de 6 de Dezembro onde é referida a existência de dois extractos de adiceiros. Os 21 do grupo dos adiceiros mores, adiceiros do conto ou do número, pagavam duas coroas de ouro ao Rei.

1463 – Os ofícios da Adiça, até então de eleição na corporação, passam a ser de nomeação do Rei que provia o ofício por falecimento ou outra razão de quem os exercia.

1467 – O rei D. Afonso V concede os rendimentos da Adiça em mercê a Tomás Luís de Chaves, cavaleiro da sua casa, consignado ao pagamento de uma terça anual de 10 mil reais brancos. Esses rendimentos não eram todos os que o fisco recebia, pois não compreendiam os da cata na “malhada”.

1468 – D. Afonso V estabelece um couto de homiziados na Adiça de Almada, para explorarem o ouro na coroada do lugar, com privilégios iguais aos do couto de Arronches.

1469 – D. Afonso V, por carta régia de 6 de Novembro, cede a exploração durante dois anos de parte da Adiça a Lopo de Almeida, conde de Abrantes e a Lourenço, florentim, reservando para si a lavra da Toura. Acompanhou com esta a concessão de muitos privilégios, entre os quais cortar madeira nos pinheiros e matas reais.

1470 – A esta data era somente o florentino Lourenço que detinha o “trato” da Adiça.

1472 – Os adiceiros queixam-se ao rei pela quebra de privilégios de aposentadoria passiva “ainda em relação à comitiva do rei”. Da queixa resultou a convenção em que se determina que se guardem os privilégios. Os infractores incorriam em multas para os cativos e os adiceiros podiam ficar com os seus bens, os quais serviriam para pagar os impostos ao rei.

1473 – Por carta de 10 de Agosto, D. Afonso V dá a quitação a Lourenço, florentim, pelo ouro da Adiça, do qual era devedor em 125 mil reais. O trato ficou, depois disso, nas mãos de João Gonçalves de Alcanhões.

1480 – O mesmo rei, por morte de Tomás Luís de Chaves, fez mercê vitalícia do rendimento das coroas de ouro da Adiça a Lisuarte de Andrade, fidalgo da sua casa e vedor-mor da artilharia.

1481 – D. João II “o Príncipe Perfeito”, até 1495.

1485 – Confirmação do alvará de 1442, por D. João II, a favor de D. Beatriz, sua sogra.

1487 – D. João II confirma a decisão do pagamento da almotaçaria aos adiceiros.

1488 – Lisuarte de Andrade transfere para D. Mécia de Noronha, mulher de D. Martim de Castelo Branco, senhor da Vila Nova de Portimão, conselheiro e vedor da fazenda de D. João II, o tributo que o rei lhe dera mercê.

1488 – D. João II concede privilégio a Álvaro Domingues, tanoeiro, morador em Almada, adiceiro, para não ir trabalhar na Adiça, mas devendo pagar as coroas que era obrigado pela razão do dito ofício.

1495 – D. Manuel I “o Venturoso”, até 1521

1496 – Requerimento de D. Beatriz sobre os adiceiros da Adiça. D. Manuel concede a sua mãe, por doação, todo o rendimento que recebia da mina.

1497 – D. Manuel confirma na cidade de Évora os privilégios dos adiceiros em carta de 2 de Maio, confirmando igualmente uma carta de D. João II em relação a D. Mécia de Noronha.

1498 – Cortes de Lisboa. Capítulos Especiais de D. Manuel pretendem extinguir os adiceiros do lugar (mandamos que daqui em diante os não haja ali mais) e os que ainda lá fiquem não se guardem os seus privilégios e fiquem devassos.

1511 – D. Manuel nomeia João d’Affonseca vedor e ouvidor da Adiça.

1521 – D. João III “o Piedoso”, até 1557

1526 – Carta régia de D. João III com data de 17 de Abril confirmou os anteriores privilégios. Posteriormente, faz doação vitalícia da Adiça a António da Fonseca, por morte de seu pai.

1554 – Damião de Góis refere, nesta data, que se explorava ouro na Adiça.

1581 – Terceira Dinastia – Filipina, até 1640

1640 – Quarta Dinastia – Bragança, até 1910

1777 – D. Maria I “a Piedosa”, até 1816

1813 – No mês de Outubro, por decisão do rei D. João VI, José Bonifácio de Andrada e Silva inicia demorada e cuidada pesquisa de uma nova mina na Adiça – a mina “Príncipe Regente”, sob a responsabilidade da Intendência Geral de Minas. Decorreu até 25 de Maio de 1814.

1815 – Está a ser “lavrada” a mina “Príncipe Regente”, a sul da Adiça.

1828 – D. Miguel I “o Tradicionalista”, até 1834

1832 – É cunhada na Casa da Moeda, uma moeda de D. Miguel, com o ouro lavrado na Adiça.

1834 – Termina a fase de exploração da responsabilidade da Intendência.

1875 – Um casal inglês e um seu criado passam dois anos na Adiça e exploram ouro das rochas e falésias.

1892 – Até 1905, nova tentativa de exploração do ouro da Adiça por parte de Henrique de Lima e Cunha e empresários franceses. Geólogo Paul Choffat. Registos.
[continua]



[1] Com base da CRONOLOGIA elaborada e publicada pela revista Al-Madan, da Associação de Arqueologia de Almada, de Julho de 1993

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